domingo, 15 de novembro de 2009

Em 2010 o governo pretende aumentar, em média, as pensões da segurança social em 4,3€ ( 0,14€/dia), e as da administração pública em 5€ (0,17€/dia)


por Eugénio Rosa [*]



RESUMO DESTE ESTUDO

A aplicação da Lei 43-B/2006 e da Lei 52/2007 que definem a fórmula de actualização das pensões da Segurança Social e da Administração Pública, respectivamente, determinaria que, em 2010, as pensões até 628,83€ diminuíssem em -1,5%; as de valor entre 628,84€ e 2515,32€ fossem reduzidas em -2%, e as de valor superior sofressem uma redução de -2,25%. Portanto, uma situação socialmente inaceitável que também mostra a necessidade e urgência em alterar profundamente estas duas leis. Mas essa não é intenção de Sócrates. A prová-lo está o facto do 1º ministro ter anunciado na Assembleia da República uma solução, embora insuficiente, só para 2010, que já foi traduzida em projecto de decreto lei , e enviada aos sindicatos, procurando assim manter intocável a fórmula de actualização das pensões que tem determinado o empobrecimento dos reformados, quer da Segurança Social quer da Função Pública, nos últimos anos.



Sócrates anunciou na Assembleia da República que, em 2010, as pensões mais baixas da Segurança Social (até 1,5 IAS cerca de 630€) seriam aumentadas apenas em 1,25%; as pensões até 1500€ somente 1%; e as de valor superior não teriam qualquer subida. Assim, a subida nos preços prevista para 2010, quer pelo Banco de Portugal (+1,5%), quer pela Comissão Europeia (+1,3%), é superior ao aumento das pensões anunciados por Sócrates.. Por essa razão, os reformados terão de viver com pensões em 2010 que tiveram um aumento inferior ao que se registará nos preços. Portanto, o seu poder de compra em 2010 será inferior ao de 2009.

Em percentagem, em 2010, o aumento médio nas pensões para mais de 2,6 milhões de reformados da Segurança Social é apenas de 1,11%, ou seja, um aumento médio de apenas 4,3 euros por mês, isto é, de 14 cêntimos por dia. Se a análise for feita por escalões, conclui-se que os reformados com uma pensão inferior ao limiar de pobreza (354,29€/mês-14 meses), que são mais de 1,2 milhões (62% do total), sem incluir os com pensões de sobrevivência, vão ter aumentos entre 2,7 euros por mês (9 cêntimos/dia) e 4,1 euros por mês (14 cêntimos/dia- Quadro I). O aumento das pensões em 2010 de 1,11% é inferior ao previsto para o IPC que é de 1,5%.

Em relação aos aposentados da Administração Pública será utilizado o mesmo critério de acordo com um projecto de decreto lei do governo. Assim, as pensões até 1,5 IAS (628,83€) terão um aumento de 1,25%; as pensões de valor superior a 1,5 IAS até 1500 euros, serão aumentadas somente em 1%; as de valor superior na generalidade não terão qualquer subida. Como consequência, em 2010, os 416.027 aposentados da Administração Pública deverão ter um aumento médio de 5 euros por mês, ou seja de 17 cêntimos/dia. Cerca de 32,3% (134.423 ) que recebem pensões inferiores a 628,83 euros, terão um aumento de apenas 1,25% (em média entre 9 cêntimos e 16 cêntimos por dia). Os que terão um aumento de 1% são 38% do total de aposentados, e os que não terão qualquer subida nas suas pensões em 2010 representam cerca de 29,7% de todos os reformados (123.429). E os 116.579 reformados da Administração Pública com pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras poderão ter, em 2010, uma subida média nas suas pensões de apenas 5 euros por mês, o que significa um aumento de 17 cêntimos por dia. Em percentagem as pensões subirão 0,4% quando o aumento previsto no IPC é de 1,5%. (Quadros II e III).

Para agravar ainda mais a situação, o governo decidiu, por um lado, aumentar de dois para três anos o período de tempo em que o valor da pensão não é actualizado após a data da reforma do trabalhador (consta do projecto de decreto lei) e, por outro lado, congelar o valor do Indexante de Apoios Sociais (o chamado IAS), ou seja, o seu valor em 2010 será o mesmo que vigorou em 2009 (419,22€). Em relação ao IAS interessa referir que muitas prestações sociais –subsídios sociais por risco clínico, por interrupção da gravidez; abono de família; pensão social de velhice e de invalidez; rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, acção social escolar, etc.; - o rendimento das pessoas com direitos a estas prestações sociais está indexado ao IAS, o que significa que se o seu rendimento ultrapassar uma determinada % do IAS elas deixam de ter direito a essas prestações sociais, ou passam a receber uma prestação de valor mais baixo.

Para além disso, os próprios valores de muitos subsídios sociais (ex.: por risco clínico, por interrupção de gravidez, por riscos específicos, parental inicial e por adopção, subsídio social de desemprego, etc.) estão indexadas ao valor do IAS. Mesmo o valor máximo de subsídio de desemprego que se pode receber não poder ser superior a três IAS, e a taxa anual de formação da pensão da Segurança Social, que estabelece o valor da pensão a receber pelo trabalhador, está indexada ao valor do IAS. A manutenção em 2010 do mesmo valor do IAS que vigorou em 2009, poderá ou impedir o acesso de mais pessoas a estas prestações, ou determinar que muitos percam o direito a elas, ou então que receberão valores mais baixos do que receberiam se o IAS tivesse sido actualizado. É toda uma politica de redução do apoio aos portugueses e às famílias, em particular às que vivem com dificuldades, que esta medida acarreta, o que só poderá determinar mais pobreza e fome.

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