sexta-feira, 8 de agosto de 2008

GATO POR LEBRE

Centenas Lançados na precariedade

Autoeuropa não admite

Nos últimos meses, centenas de trabalhadores candidataram-se a um emprego na Autoeuropa, fizeram ali os testes e foram admitidos... por empresas de trabalho temporário.

O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul, em comunicado que divulgou dia 30 de Julho, considerou «inadmissível o aumento da precariedade na Autoeuropa e empresas fornecedoras, depois de tanta propaganda de crescimento do emprego». O sindicato acusa as empresas utilizadoras de, por esta via, tentarem «fugir ao cumprimento de direitos e não só», e classifica de «lamentável» o facto de a Autoeuropa terservido de centro de selecção para empresas de trabalho precário.As empresas de trabalho temporário (ETT) são obrigadas a cumprir a lei, mas «procuram por todos os meios iludir a justificação dos contratos e fugir ao pagamento do direito à compensação pela caducidade destes», acusa o sindicato da CGTP-IN. No comunicado explica-se que as ETT tentam obrigar os trabalhadores a rescindirem os contratos, para assim haver uma justificação para o não pagamento da caducidade. Mas, além disso, excluem das contas o subsídio de turno ou trabalho nocturno nas férias, o subsídio de férias, o subsídio de Natal e as horas suplementares.Em várias empresas do Parque de Palmela, afirma o Sindicato dos Metalúrgicos, assiste-se a uma «manobra» em dois passos:- os trabalhadores são admitidos pelas ETT e, no final do mês, não lhes são pagos os 2 ou 3 dias de caducidade, alegando a empresa que lhes serão pagos no termo do contrato;- quando termina o contrato, e não existindo mais renovações, aquele valor é pago. Mas, se o trabalhador for admitido na empresa utilizadora, a ETT procura levá-lo a rescindir, para que perca o direito a receber a caducidade.Houve mesmo uma dessas ETT que «tirou dos magros salários dos trabalhadores mais de 200 euros, em média», alegando falta de aviso prévio por parte dos trabalhadores que passaram para a empresa utilizadora.«Não é preciso rescindir o contrato para passar para a empresa utilizadora, porque vai manter-se no mesmo posto de trabalho, e a lei estabelece que a ETT não se pode opor à passagem do trabalhador para a empresa utilizadora», esclarece o sindicato.

Antiguidade deve contar

Uma solução para este problema deve passar pelo pagamento da caducidade, no final do contrato numa ETT, ou pelo reconhecimento da antiguidade por parte da utilizadora, defendeu o sindicato, dias antes, na Inspecção de Trabalho (ACT) de Setúbal.O reconhecimento da antiguidade do trabalhador justifica-se plenamente, «já que há muitas certezas de que, na maioria dos contratos temporários, a justificação ou é falsa ou é tão genérica que, se fossem verificados pela Inspecção do Trabalho, certamente esta os tornaria em contratos efectivos na empresa utilizadora», afirma o sindicato, que solicitou à ACT uma melhor fiscalização nesta matéria.O sindicato apela aos trabalhadores das ETT e contratados a termo, para que resistam e lutem, apoiando-se nos delegados e dirigentes sindicais na empresa.

Gato por lebre...

A célula do PCP na Autoeuropa questiona se os compromissos, anunciados pela multinacional alemã, de criação de cerca de mil a 1500 postos de trabalho, com a vinda do novo Sharan, significarão empregos precários, sem que os trabalhadores cheguem alguma vez a passar para os quadros da empresa. «A confirmar-se esta situação inaceitável, torna-se necessário denunciá-la, pois trata-se de “vender gato por lebre”», comentam os comunistas, numa nota publicada no boletim O Faísca.Face aos rumores de que a «prestadora de serviços» A-Vision pretenderá constituir-se como empresa de trabalho temporário e poderá no futuro substituir todas as outras ETT na Autoeuropa, a célula expressa a sua inquietação: «Para além destes trabalhadores, em nossa opinião, se encontrarem ilegalmente com contratos a termo por empresas externas, quando deveriam estar com contratos efectivos com a Autoeuropa, estes poderão ser futuramente encaminhados para a subsidiária A-Vision».
Publicado no Avante 7.8.08

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